SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000241-12.2026.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO – DECISÃO INDEFERINDO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PLEITO PELA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – CABIMENTO – VIOLAÇÃO DO ART. 118, §2º, LEP – RECURSO PROVIDO.Nos termos do artigo 118, §2º, da Lei de Execuções Penais, na hipótese de regressão de regime pela prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, deverá ser ouvido previamente o condenado, devendo ser reformada a decisão que indeferiu a designação de audiência de justificação, a fim de que outra seja proferida após realizada audiência de justificação.