SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000110-06.2026.8.16.0183
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: São João
Data do Julgamento: Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE APELANTE. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao Recurso de Apelação da parte embargante, no qual sustenta existência de omissão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à tese defendida pela parte.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A omissão aventada, em verdade, se constitui tentativa de rediscussão do julgado.4. Os fundamentos do acórdão são suficientemente claros acerca das razões pelas quais se entendeu ser devida a limitação das taxas de juros praticadas pelo agente financeiro. 5. Não se mostra necessário revisitar toda a matéria para fins de prequestionamento, já que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para esse fim, conforme disposição expressa do art. 1.025 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: Inexiste a omissão quanto à tese trazida pela parte embargante, sendo nítida a tentativa de rediscussão do julgado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, inciso IV, 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016379-21.2025.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 05.07.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0043238-35.2025.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 30.07.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0004884-78.2025.8.16.0033, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 14.06.2025.