SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000441-43.2024.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Victor Martim Batschke
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DE POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO POR INFRAÇÃO DISCIPLINAR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado por servidor da Polícia Militar, visando a manutenção de sua aposentadoria, após a exclusão da corporação em decorrência de processo administrativo disciplinar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é legal o cancelamento da aposentadoria de um policial militar em decorrência de sua exclusão da corporação por infração disciplinar grave.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A perda da condição de servidor público, decorrente de exclusão por infração disciplinar, implica automaticamente na perda da qualidade de segurado do RPPS e no cancelamento da aposentadoria.4. A jurisprudência reconhece a legalidade da cassação da aposentadoria de servidores públicos excluídos por falta grave, em razão de infração cometida durante a atividade.5. O direito à aposentadoria não é um direito adquirido, mas está condicionado à manutenção do vínculo com a Administração Pública.6. O cancelamento do benefício previdenciário é respaldado pela legislação estadual que prevê a perda do cargo público em caso de exclusão a bem da disciplina.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A cassação da aposentadoria de servidor público militar, em decorrência de infração disciplinar grave, implica automaticamente na perda da condição de segurado do Regime Próprio de Previdência Social, não havendo direito adquirido aos proventos de aposentadoria em razão da exclusão da corporação.