SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4000285-31.2026.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EM CASO DE PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO DURANTE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público em relação a decisão que determinou a regressão cautelar de regime e a alteração da data-base, também cautelarmente, sem determinar a realização de audiência de justificativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a designação de audiência de justificativa antes da condenação pela prática de novo crime doloso durante a execução penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prática de novo crime doloso durante a execução penal configura falta grave, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória. 4. É necessária, porém, a realização de audiência de justificativa para garantir o contraditório e a ampla defesa no processo de execução antes da homologação da falta grave. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido.