SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003996-77.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão controvertida consiste em verificar se a parte recorrente faz jus à concessão da gratuidade pretendida.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos somente pode ser afastada quando houver nos autos elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o que não ocorreu na hipótese em exame.3.2 O elevado prejuízo na atividade rural, associado à ausência de liquidez imediata do patrimônio, confirma a impossibilidade de o agravante arcar com as despesas do processo sem comprometer sua subsistência.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e provido._________________________________________________Dispositivos relevantes citados: art. 99, § 3º; do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.983.350/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 21.03.2022; TJPR, AgInt no AI nº 0089728-94.2024.8.16.0000, Rel. Cristiane Santos Leite, j. 11.11.2024.