SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004384-77.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEI MUNICIPAL. SERVIÇO FUNERÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.Ausência dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do cpc. não demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano grave ou de difícil reparação.Observância de precedente específico da 4ª câmara cível. manutenção do regime jurídico municipal nas hipóteses em que o velório ocorre na capital. competência municipal para organização do serviço público funerário (art. 30, i e v, da constituição federal).Inexistência de ilegalidade, teratologia ou manifesta inadequação na decisão agravada.Manutenção da decisão monocrática até o julgamento de mérito do agravo de instrumento.Recurso conhecido e desprovido