SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000938-05.2024.8.16.0043
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE DE ÁREA RURAL E INDENIZAÇÃO POR TURBAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E QUALIDADE DA PROVA ORAL. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA FUNDAMENTADA E PROVA ORAL AUDITÍVEL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. OFENSA À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR DOS AUTORES. NÃO CABIMENTO. AUTORES QUE SÃO PROPRIETÁRIOS E POSSUEM A POSSE SOBRE O TERRENO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DOS AUTORES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de manutenção de posse, determinando a reintegração dos autores na posse de área rural de aproximadamente 473 alqueires, situada no Município de Antonina/PR, e condenando o réu ao pagamento de indenização por danos decorrentes de turbação na posse.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: i) a sentença é nula por ausência de fundamentação e pela qualidade da prova oral; ii) há violação do princípio da dialeticidade no recurso de apelação; iii) os apelantes comprovaram a ausência de posse anterior dos apelados sobre a área em litígio; e iv) há turbação por parte deles.III. Razões de decidir3. Rejeitadas as preliminares de nulidade da sentença e de ausência de qualidade da prova oral, pois a decisão está devidamente fundamentada e as provas são aptas a formar o convencimento do julgador.4. Rejeitada a preliminar de ausência de dialeticidade, pois o recurso apresentou argumentos suficientes à impugnação da decisão agravada. 5. As provas apresentadas demonstram que os autores exercem a posse legítima do imóvel há mais de 37 anos.6. A sentença enfrentou todos os argumentos relevantes apresentados pelas partes.7. Os depoimentos e documentos juntados aos autos confirmam que a área discutida não pertence aos apelantes.8. Honorários recursais. Cabimento diante do desprovimento do recurso de apelação.IV. Dispositivo 9. Apelação cível desprovidaTese de julgamento: A posse legítima de um bem deve ser comprovada por meio de provas robustas que demonstrem o exercício contínuo e pacífico da posse, sendo insuficientes meras alegações ou tentativas de negociação para contestar a posse anterior dos demandantes.