SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004701-75.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada para suspender a cobrança de IPTU sobre imóvel. O Sindicato recorre, sustentando que há probabilidade de direito, porque a doação ao sindicato foi revertida ao Município em razão do descumprimento de encargo, detêm imunidade tributária e o imóvel se encontra em área de preservação permanente e fundo de vale. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedida tutela antecipada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Embora o imóvel tenha sido doado ao Sindicato em 1988, o bem retornou ao patrimônio do Município por descumprimento de encargo, conforme escritura pública de revogação de doação.4. A priori, o próprio Município já havia reconhecido o retorno do bem ao patrimônio municipal em outubro de 2013, circunstância que corrobora à incompatibilidade da manutenção da agravante na condição de contribuinte do IPTU.5. Tendo em vista que o Município é o principal beneficiário da reversão, a regularização registral era primordialmente de seu interesse, competindo-lhe promover os atos registrais necessários à atualização da matrícula imobiliária.6. Essa Corte já reconheceu nos autos nº 0006082-09.2021.8.16.019, que o imóvel está situado em área de preservação permanente e fundo de vale, áreas não edificáveis, fato que evidencia a probabilidade de direito.7. Há perigo concreto, atual e grave decorrente da continuidade da cobrança tributária, que aparenta ser indevida, justificando a concessão da tutela para suspender a exigência do IPTU até o julgamento final.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento conhecido e provido para conceder a tutela antecipada, suspendendo a exigência tributária de IPTU referente ao imóvel discutido nos autos até a prolação da sentença.Tese de julgamento: É possível conceder tutela antecipada para suspender a exigência de IPTU, tendo em vista a presença concomitante dos requisitos legais.