SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004803-97.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Prestação de serviços na rede pública de saúde. Inaplicabilidade do CDC. Redistribuição do ônus probatório. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em demanda indenizatória por suposta falha em serviço médico prestado pelo SUS. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às demandas que envolvem serviços de saúde prestados na rede pública; (ii) saber se é cabível a redistribuição do ônus da prova.III. Razões de decidir3. Os serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde possuem natureza universal e indivisível, desprovidos de remuneração individualizada, circunstância que afasta a caracterização de relação de consumo.4. Embora afastada a incidência do CDC, admite-se a redistribuição do ônus da prova com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC, quando verificada a hipossuficiência técnica de uma parte ou a maior aptidão da outra para a produção da prova. IV. Dispositivo 5. Parcial provimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2161702, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18.3.2025.