SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004849-86.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ronaldo sansone guerra
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Chopinzinho
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Impossibilidade de rediscutir a lide ou modificar a sentença. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em liquidação de sentença. A sentença determinou, entre outros pontos, a restituição dos valores pagos pela parte autora à requerida (R$ 18.600,00), devendo haver o abatimento proporcional dos valores obtidos por aquela com a venda das mercadorias que estavam na loja quando da aquisição, valor este a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Na fase de liquidação, mostrou-se impossível a exibição dos documentos solicitados pelo perito, razão pela qual o juízo arbitrou o valor das mercadorias por equidade. Os agravantes requerem a inclusão de outros bens e valores na liquidação, a fim de propiciar o retorno ao status quo ante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inclusão de valores referentes a equipamentos, ponto comercial e cotas sociais na liquidação de sentença, além do abatimento proporcional dos valores obtidos com a venda das mercadorias, conforme determinado na sentença de rescisão do contrato.III. Razões de decidir3. A sentença foi clara ao determinar a restituição dos valores pagos com abatimento apenas dos valores obtidos com a venda das mercadorias, sem incluir equipamentos, ponto comercial ou cotas sociais.4. A inclusão de outros bens e valores não está prevista no título executivo, configurando tentativa de rediscussão do mérito, o que é vedado na fase de liquidação.5. A decisão agravada arbitrou o valor das mercadorias por equidade devido à falta de documentação, garantindo a observância da coisa julgada.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão agravada.Tese de julgamento: A liquidação de sentença deve observar estritamente os limites do título executivo, sendo vedada a inclusão de valores ou bens não expressamente contemplados na decisão judicial, sob pena de rediscussão do mérito e ampliação indevida do conteúdo condenatório._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 509, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0098613-63.2025.8.16.0000, Rel. ANDREI DE OLIVEIRA RECH, 19ª Câmara Cível, j. 09.02.2026.