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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000375-54.2026.8.16.0103
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONTA CORRENTE. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EMBARGOS ACOLHIDOS.É cabível o acolhimento dos embargos de declaração quando verificada omissão no acórdão que deixa de apreciar pedido expressamente formulado nas razões recursais, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.Embargos de Declaração acolhidos.Embargos de Declaração acolhidos.