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Processo:
0002846-48.2025.8.16.0048
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): jaqueline allievi
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESISTÊNCIA DE AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS INDEVIDAS. EQUIPARAÇÃO AO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame 1. Recurso interposto em face da sentença que homologou pedido de desistência condenando a autora ao pagamento das custas processuais e extinguindo o feito sem resolução do mérito. A desistência ocorreu antes da citação da parte contrária.II. Questão em discussão 2. A questão consiste em averiguar se a desistência da ação antes da citação da parte ré implica imunidade quanto ao pagamento das custas processuais. III. Razões de decidir 3. A desistência da ação ocorreu antes da citação da parte contrária, o que se equipara ao cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas iniciais. 4. A condenação ao pagamento das custas processuais é indevida, pois a parte não teve a oportunidade de arcar com os custos devido à ausência de citação. 5. A jurisprudência do STJ e do TJPR reconhece que a desistência antes da citação não gera a obrigação de pagamento de custas processuais.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida. Tese de julgamento: A desistência da ação antes da citação do requerido, sem o recolhimento das custas iniciais, deve ser equiparada ao cancelamento da distribuição, isentando a parte autora do pagamento das custas processuais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 90 e 290; CPC/2015, art. 485, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.321.673/BA, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0051578-65.2025.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 18.02.2026; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0014740-72.2025.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 09.02.2026) – grifei.