SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000863-90.2026.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração cível. Alegações de omissão e obscuridade rejeitadas. Mero inconformismo com o parcial provimento da apelação cível dos recorridos e do desprovimento do seu recurso. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso dos autores e negou provimento ao recurso da ré, sob o argumento de que seria omisso e obscuro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão e/ou obscuridade. III. Razões de decidir 3. As alegações da embargante não demonstram omissão ou obscuridade, mas sim insatisfação com o resultado do julgamento. 4. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria já analisada, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A mera insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022..