SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000062-51.2025.8.16.0041
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito penal e direito processual penal. Recurso de agravo em execução. Remição de pena pelo trabalho no regime semiaberto harmonizado. Recurso provido. I. Caso em exame1. Recurso de agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o pedido de remição de pena por trabalho realizado durante o regime semiaberto harmonizado, sob o fundamento de que a monitoração eletrônica e as condições impostas ao regime equiparariam-no ao regime aberto, no qual não há previsão legal para remição. O agravante alegou ter trabalhado regularmente por 321 dias em atividade externa autorizada, requerendo o reconhecimento da remição de 107 dias de pena, conforme o artigo 126 da Lei de Execução Penal. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso, e o juízo de origem manteve a decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição da pena pelo trabalho realizado durante o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado.III. Razões de decidir3. O artigo 126 da Lei de Execução Penal assegura a remição da pena por trabalho ao condenado em regime fechado ou semiaberto, incluindo o regime semiaberto harmonizado.4. A Súmula 562 do STJ confirma a possibilidade de remição pelo trabalho extramuros, aplicável ao regime semiaberto harmonizado.5. A harmonização do regime semiaberto com monitoração eletrônica não altera sua natureza jurídica nem impede o direito à remição.6. A interpretação da norma deve ser extensiva in bonam partem, favorecendo o apenado, sem criar restrições não previstas em lei.7. Cabe ao juízo da execução analisar o cumprimento dos requisitos legais para a concessão da remição, evitando supressão de instância.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de agravo em execução conhecido e provido para reconhecer a possibilidade de remição da pena pelo trabalho realizado durante o regime semiaberto harmonizado, com retorno dos autos ao juízo de origem para exame dos demais requisitos legais para concessão do benefício.Tese de julgamento: É possível a remição da pena pelo trabalho realizado durante o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado, cabendo ao juízo da execução a análise dos requisitos legais para a concessão do benefício._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, art. 126.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.043.080, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09.03.2023; TJPR, AgRg no RE 4000212-76.2022.8.16.0028, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Ângela Regina Ramina de Lucca, 3ª Câmara Criminal, j. 13.12.2022; TJPR, AgRg no RE 4000036-90.2023.8.16.0019, Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 25.03.2023; Súmula nº 562/STJ.