SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005036-94.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de justiça gratuita. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita deve ser mantida, considerando a situação financeira das agravantes e os elementos apresentados nos autos.III. Razões de decidir3. As agravantes, que auferem mensalmente valores significativos, deixaram de apresentar documentação apta a comprovar a alegada hipossuficiência econômica para arcar com as despesas processuais. 4. A omissão quanto a dados essenciais impede o controle judicial sobre a real condição de hipossuficiência, de modo que não é possível presumir, com base apenas na declaração genérica, que as partes não possuem condições de arcar com os custos do processo.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita depende da comprovação da hipossuficiência econômica da parte requerente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, caput e § 2º, e 99, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no REsp 1402867/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27.02.2018; STJ, AgInt no REsp n. 2.001.225/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09.11.2022.