SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0005040-34.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELO AUTOR. INSURGÊNCIA DESTE. Para a obtenção do benefício da assistência judiciária, mostra-se suficiente, como regra, a declaração do interessado, feita pessoalmente ou por intermédio de advogado investido de poderes especiais, de que está impossibilitado de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família (CPC, artigo 99, § 3º). Reconhecimento do direito do Espólio, que figura na condição de Autor dos embargos, à suspensão de exigibilidade das custas e despesas processuais necessárias à prática de atos que visem a proteção de seus interesses. Existência de bens imóveis de valor significativo que, contudo, não representa liquidez imediata, tampouco provê renda expressiva e suficiente a tornar o espólio capaz de arcar com as custas e despesas processuais.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.