SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005099-22.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Nini Azzolini
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. Habeas Corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de revogação ou substituição da prisão preventiva do Paciente, denunciado pela suposta prática dos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição da segregação provisória por prisão domiciliar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão impugnada está respaldada no não preenchimento dos requisitos do art. 318 do Código de Processo Penal, uma vez o Acusado vem recebendo tratamento adequado na unidade prisional onde está custodiado e que o quadro clínico descrito não se enquadra no conceito de extrema debilidade por motivo de doença grave, exigido pela norma, conforme, inclusive, esclarecido pela equipe médica oficial. IV. DISPOSITIVO4. Ordem denegada.