SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0026930-40.2024.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. AÇÃO DE REGRESSO POR PAGAMENTO DE DÍVIDA NA CONDIÇÃO DE AVALISTA. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DOS TERMOS DO ACORDO E DO PAGAMENTO PELO REQUERENTE. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR ORIGINÁRIO. ARTIGO 899 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de regresso proposta por um avalista contra a empresa devedora, na qual o autor buscava o ressarcimento de valores pagos em cumprimento de acordo homologado em ação de execução, alegando que o pagamento foi realizado em seu nome, embora o comprovante indicasse a empresa como pagadora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a ação de regresso proposta pelo avalista em face da devedora originária, considerando o pagamento realizado em cumprimento de acordo homologado em ação de execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. O réu é revel, permitindo o julgamento antecipado da lide e a presunção de veracidade das alegações do autor.4. O autor comprovou o pagamento dos valores que alega ter quitado em nome da empresa ré, pois, embora o comprovante indique a empresa como pagadora, consta como EFETIVO pagador a pessoa do autor.5. Procedência do pedido inicial, com a inversão do ônus sucumbencial, que deverá ser integralmente arcado pelo réu em favor do autor.6. .IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para julgar procedente o pedido de ressarcimento, com a inversão do ônus sucumbencial.Tese de julgamento: O avalista que efetua o pagamento da dívida garantida tem direito de regresso contra o devedor principal, podendo prosseguir na execução para ressarcimento dos valores pagos, conforme previsto no art. 899 do Código Civil._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 355, II, 344 e 487; CC/2002, arts. 899 e 346, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível – Execução de Título Extrajudicial, Rel. Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto, 16ª Câmara Cível, j. 30.08.2021; TJPR, Apelação Cível, Nº 50003927020188210030, Rel. João Moreno Pomar, Décima Oitava Câmara Cível, j. 12.12.2022; TJPR, Recurso Inominado, 0001756-06.2017.8.16.0106, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, 09.08.2021.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido de um autor que queria ser reembolsado por ter pago uma dívida em nome de uma empresa, da qual ele era avalista. A decisão anterior havia negado esse pedido, alegando que o autor não provou que realmente pagou a dívida. No entanto, o tribunal entendeu que, como o autor pagou a dívida e tem o direito de cobrar a empresa, a decisão foi mudada. Assim, o tribunal decidiu que o autor deve ser reembolsado e que a empresa deve arcar com os custos do processo.