SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001480-33.2026.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Embargos de declaração. Cartão de crédito consignado (RMC). Alegação de omissão. Vício inexistente. Mero inconformismo. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento à apelação interposta pela autora em ação de nulidade contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, envolvendo contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, mantendo-se a sentença de improcedência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, pois todas as teses deduzidas no recurso foram examinadas e fundamentadamente enfrentadas, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela embargante.4. A irresignação dos embargantes traduz inconformismo com o resultado do julgado, sendo inviável a modificação do mérito pela via estreita dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: “Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos não se prestam à rediscussão do mérito.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; 1.025; 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ED 0001876-48.2025.8.16.0145, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal Melissa de Azevedo Olivas, 1ª Turma Recursal, j. 06.12.2025.