SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000760-18.2026.8.16.0033
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ronaldo sansone guerra
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação. Embargos de declaração sobre culpa concorrente e rescisão contratual. Embargos desacolhidos. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por empresa contra acórdão que reconheceu culpa concorrente entre as partes, decretou a rescisão contratual e determinou o retorno ao status quo ante com restituição proporcional dos valores pagos, fundamentando-se em laudo pericial e circunstâncias fáticas relacionadas ao suporte pós-implantação e à substituição de usuária-chave. A embargante alega omissões, contradições e erro material no acórdão, requerendo que o Tribunal se manifeste sobre a inexistência de conclusão pericial quanto à culpa concorrente e sobre as provas não valoradas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos por SANKHYA JIVA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA apresentam omissões, contradições ou erros materiais que justifiquem a alteração do acórdão que reconheceu a culpa concorrente entre as partes e determinou a rescisão contratual com retorno ao status quo ante e restituição proporcional dos valores pagos.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam vícios que justifiquem a integração ou o aclaramento do julgado, revelando-se mera manifestação de inconformismo.4. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, com análise clara e coerente da culpa concorrente e das consequências jurídicas, sem omissões ou contradições.5. A valoração das provas foi realizada de forma minuciosa, respeitando o princípio do livre convencimento motivado, não havendo espaço para revisão pela via dos embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e desacolhidos.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, devendo ser rejeitados quando não demonstrados tais vícios na decisão embargada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: N/A.