SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4000066-92.2026.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto por sentenciado em relação a decisão que homologou falta grave (fuga) praticada durante o cumprimento de pena em regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a justificativa do ora agravante para a fuga é suficiente para afastar a homologação da falta grave e a regressão de regime na execução penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fuga caracteriza falta grave, conforme o artigo 50, inciso II, da Lei de Execução Penal. 4. O ora agravante permaneceu foragido por mais de 2 meses, o que revela descaso com o cumprimento da pena. 5. A justificativa do sentenciado não é razoável e não o isenta da punição pela falta grave. 6. A regressão de regime para o fechado foi validamente fundamentada na regra do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em execução não provido.