SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000248-68.2026.8.16.0119
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE ÓLEO DEGOMADO. NEGÓCIO ALUSIVO AO MERCADO FUTURO DE COMMODITIES. PRETENSOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Parte ré e então apelada alega a ocorrência de vícios em acórdão que deu provimento ao recurso da autora, para julgar procedente a lide.II. Questão(ões) em discussão2. Existência de vícios no aresto recorrido.III. Razões de decidir3. Acórdão que tratou expressamente da questão da ausência de assinatura nos contratos debatidos, tendo elencado seis elementos distintos que cabalmente comprovaram a manifestação de vontade da ré embargante, o que foi destacado inclusive na ementa.4. Defesa concentrada na tese de ausência de assinatura e que não impugnou o valor apresentado na inicial.5. Inexistência de condenação ao pagamento de multa ou cláusula penal, apenas de cumprimento dos termos da contratação original, em razão da força obrigatória dos contratos.6. Aresto objurgado que expressa e fundamentadamente tratou das questões relevantes à solução da demanda. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC.7. Mera pretensão de rediscussão do decidido em desfavor da parte embargante.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados.