SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006130-77.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Cândido de Abreu
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988/STJ. DECISÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO.I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra pronunciamento judicial que indeferiu pedido de aditamento da petição inicial, por ausência de cabimento à luz do art. 1.015 do Código de Processo Civil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODiscute-se (i) se o indeferimento do aditamento da petição inicial configura decisão parcial de mérito, apta a ensejar a interposição de agravo de instrumento; (ii) se o pronunciamento judicial impugnado se insere nas hipóteses do rol do art. 1.015 do CPC ou na tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ); e (iii) se há urgência qualificada a justificar o afastamento da regra legal de recorribilidade.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. O julgamento parcial de mérito, nos termos do art. 356 do CPC, pressupõe apreciação jurisdicional do pedido, com resolução definitiva da pretensão deduzida, o que não se verifica no indeferimento do aditamento da petição inicial, pronunciamento de índole estritamente processual.III.II. A decisão que indefere aditamento não comporta exame por agravo de instrumento, por não se enquadrar nas hipóteses taxativas do art. 1.015 do CPC, nem possuir conteúdo decisório de mérito.III.III. Inviável a aplicação da taxatividade mitigada prevista no Tema 988/STJ quando ausente urgência qualificada ou risco concreto de inutilidade da apreciação da matéria em sede de apelação, passível de suscitação em preliminar recursal própria (art. 1.009, § 1º, do CPC).IV. SOLUÇÃO DO CASOAgravo interno conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASV.I. LegislaçãoCPC, art. 1.015; art. 1.009, § 1º; art. 1.021, caput; art. 356; art. 932, III.V.II. JurisprudênciaSTJ, Tema 988 (REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT).