SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000806-31.2026.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REVISÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITO SATISFEITO POR FORÇA DO ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade ou erro material no acórdão.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam vícios no acórdão embargado, conforme o art. 1.022 do CPC.4. Está preclusa a discussão quando a porcentagem de fixação da sucumbência.5. Não há omissão quanto ao proveito econômico.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração rejeitados.