SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000123-05.2026.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mauro Bley Pereira Junior
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE INDEFERIU DILIGENCIAS PARA LOCALIZAR APENADO E DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - INSURGENCIA DA DEFESA - DESPROVIMENTO - DILIGENCIAS REGULARES PARA LOCALIZAÇÃO - ADEQUADA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA NÃO INICIADA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido da Defesa para realização de novas diligências visando localizar o apenado, condenado a 01 mês e 05 dias de detenção, após tentativas infrutíferas de intimação em diversos endereços. A decisão recorrida determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado, considerando o esgotamento das vias ordinárias para o cumprimento da pena.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização do condenado antes da expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A defesa não indicou endereço alternativo do apenado, e as tentativas de intimação foram infrutíferas.4. Esgotados os meios ordinários para localização do sentenciado, a expedição de mandado de prisão é necessária para o início do cumprimento da pena.5. A manutenção da decisão é justificada pela frustração do cumprimento da pena e o risco de prescrição.6. A anotação do sentenciado como foragido/procurado é uma medida lógica e necessária para efetivar a ordem judicial.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo não provido.Tese de julgamento: A expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado é medida cabível quando esgotados os meios ordinários para sua localização, visando o início regular do cumprimento da pena imposta._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; CPP, arts. 1.022 e 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu que não vai atender ao pedido da defesa para fazer novas buscas para encontrar o condenado, pois já foram feitas várias tentativas de intimação em diferentes endereços e todas foram sem sucesso. A defesa alegou que não foram esgotados todos os meios para localizar o apenado, mas o juiz entendeu que já foram feitas diligências suficientes. Como o condenado não compareceu e a pena de 1 mês e 5 dias ainda não começou a ser cumprida, o juiz determinou a suspensão do processo e a expedição de um mandado de prisão para garantir que o condenado seja ouvido e a execução da pena possa seguir.