SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006418-25.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processo civil - AGRAVO DE INSTRUMENTO – execução de título extrajudicial - DECISÃO agravada que deixou de homologar o acordo firmado entre as partes em razão da ausêncIA de citação. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE autora/credora – PLEITO PELA homologação do acordo.2. RAZÕES DE DECIDIR - pleito pela homologação do acordo – acolhimento – regra de que o acordo seja celebrado com capacidade postulatória – possibilidade de dispensa quando a manifestação é feita nos autos para a qual é pedida a chancela do juiz se tratar de transação extrajudicial feita pelo autor e pelo réu que não tenha sido citado e esteja desassistido de advogado – capacidade para firmar negócio jurídico por instrumento particular. 3. DISPOSITIVO – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: REsp n. 2.062.295/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023. STJ - REsp: 1798423 DF 2019/0048358-5, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/09/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2020. TJPR - 16ª Câmara Cível - 0003364-64.2019.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 09.03.2026. TJPR - 16ª Câmara Cível - 0133496-36.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 04.03.2026. TJ-PR 01202024820248160000 Foz do Iguaçu, Relator.: substituta elizabeth de fatima nogueira calmon de passos, Data de Julgamento: 25/06/2025, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/06/2025.