SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000209-30.2025.8.16.0047
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Assaí
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais. PASEP. Sentença que reconheceu a prescrição.Recurso da autora. Pretensão de haver a contagem da prescrição a partir da data de obtenção dos extratos da conta. Impossibilidade. Saque integral do numerário que dá início ao prazo prescricional decenal. Ciência inequívoca dos desfalques que se presume no momento do saque por aposentadoria. Temas 1150 e 1387 do STJ. Operação realizada em 26/04/2010. Prazo decenal ultimado em 26/04/2020. Ação proposta em 30/01/2025. Prescrição consumada. Recurso não provido.Honorários sucumbenciais majorados.Decisão mantida. I. Caso em exame1. Recurso interposto em face de sentença que reconheceu a prescrição em ação de indenização fundamentada em alegados desfalques em conta PASEP. II. Questões em discussão2. A fixação do termo inicial do prazo prescricional decenal. III. Razões de decidir3. A interpretação conjunta das teses fixadas para os Temas Repetitivos 1150 e 1387 do STJ conduz à conclusão de que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional decenal.4. O encerramento da relação jurídica com a instituição financeira ocorre no momento da realização do saque do PASEP, sendo que, a partir dessa data, inicia-se o prazo para o correntista requerer extratos ou promover qualquer ato relacionado àquele relacionamento.5. No caso, o laudo pericial apresentado pela própria Apelante registra ocorrência do saque em 26/04/2010. Esse é o marco inicial do prazo prescricional, que se ultimou em 26/04/2020.4. A ação foi proposta em 30/01/2025, quase cinco anos após o término do prazo extintivo. Prescrição consumada.5. Majorados os honorários sucumbenciais em favor do procurador do Apelado.6. Sentença mantida. IV. Dispositivo7. Recurso não provido.