SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006483-20.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que deferiu a penhora de 30% sobre o valor encontrado em contas do devedor. Insurgência do executado. Mitigação da regra do art. 833 do cpc. Impossibilidade, no caso. Manutenção da penhora, ainda que parcial, que resultaria em prejuízo à subsistência do devedor e sua família. Decisão reformada. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que manteve penhora de valores encontrados em conta corrente.II. Questões em discussão2. Consiste em saber se é cabível a manutenção da penhora total ou parcial do valor encontrado em conta corrente.III. Razões de decidir3.1. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da impenhorabilidade salarial em casos excepcionais, desde que observada a garantia de dignidade e subsistência do devedor.3.2. No caso, restou devidamente demonstrado que o salário recebido pelo devedor é destinado ao seu sustento e de sua família, considerando a necessidade de preservação de sua subsistência, revela-se aplicável a regra de impenhorabilidade.IV. Dispositivo e tese4. Recurso provido, para declarar a impenhorabilidade do valor total encontrado em conta corrente.