SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004727-31.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ronaldo sansone guerra
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Embargos de declaração sobre a natureza jurídica de valores aportados à sociedade. Embargos de declaração não acolhidos. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, fundamentando-se na inexistência de prova suficiente quanto à natureza jurídica dos valores aportados à sociedade, considerados como meras intermediações financeiras entre empresas do grupo econômico, com o embargante sustentando a omissão da decisão ao não analisar provas documentais e testemunhais que demonstrariam tratar-se de empréstimos de sócio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que negou provimento à apelação cível, em relação à análise das provas documentais e testemunhais apresentadas pelo embargante, que sustentam a existência de empréstimos de sócio à sociedade Innovare Tecnologia Ltda.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não evidenciam omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, limitando-se a reiterar teses já apreciadas.4. A prova documental apresentada não foi suficiente para comprovar a existência de um contrato de mútuo, demonstrando que os valores transferidos à Innovare eram decorrentes de mera intermediação financeira.5. A declaração de imposto de renda e outros documentos foram considerados provas unilaterais, incapazes de comprovar a relação jurídica de mútuo.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da causa ou reavaliar o conjunto probatório, sendo destinados exclusivamente a sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão embargada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.021, § 4º; CC/2002, art. 586.Jurisprudência relevante citada: N/A.