SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006546-45.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Joeci Machado Camargo
Desembargadora
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Faxinal
Data do Julgamento: Tue Apr 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS E AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM INVENTÁRIO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, AUTORIZANDO A ALIENAÇÃO DOS VEÍCULOS MEDIANTE DEPÓSITO INTEGRAL DA VENDA EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PROCESSO DE ORIGEM, MANTENDO-SE A DECISÃO AGRAVADA QUANTO À NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS PELA INVENTARIANTE. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Faxinal, que condicionou a análise do pedido de levantamento de valores e alienação de bens à apresentação prévia de extratos bancários, além de postergar a análise da venda de ativos, em ação de Alvará Judicial incidental ao inventário. A parte agravante requer a reforma da decisão, alegando violação ao sigilo bancário e a necessidade de autorização imediata para a alienação de veículos e mercadorias, visando evitar a depreciação do patrimônio do espólio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de apresentação de extratos bancários anteriores ao óbito pela inventariante viola o sigilo bancário e se é possível autorizar a alienação de veículos do espólio para evitar depreciação, mantendo a necessidade de apresentação dos extratos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de apresentação de extratos bancários pela inventariante não viola o sigilo bancário, pois ela representa o espólio e tem o direito de acesso às informações patrimoniais. 4. A autorização para alienação dos veículos é justificada pelo risco de depreciação e despesas de manutenção, sendo a venda garantida pelo depósito judicial do valor. 5. Não há elementos suficientes para autorizar a alienação do estoque de mercadorias, sendo necessária a prestação de contas e descrição da situação das mercadorias pela inventariante. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para autorizar a alienação dos veículos descritos, mediante depósito integral da venda em conta judicial vinculada ao processo de origem, mantendo-se a decisão agravada quanto à apresentação dos extratos bancários pela inventariante. Tese de julgamento: A exigência de apresentação de extratos bancários do de cujus anteriores ao falecimento, por parte da inventariante, não configura violação ao sigilo bancário, uma vez que esta atua como representante legal do espólio, tendo o direito de acesso às informações patrimoniais necessárias para a administração e prestação de contas do inventário. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 618 e 619, I; Lei Complementar nº 105/2001. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO – FAMÍLIA – INVENTÁRIO JUDICIAL – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DO DE CUJUS – POSSIBILIDADE – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVANTE PARA A OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES – EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA – ADMISSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO BANCO CENTRAL PARA LOCALIZAR EVENTUAL PATRIMÔNIO EM NOME DO DE CUJUS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA COLHEITA DAS INFORMAÇÕES PARA O FIM DE LEVANTAR ATIVOS A SEREM DECLARADOS EM INVENTÁRIO – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO – DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0063533-14.2020.8.16.0000 - Antonina - Rel. Desembargador Ruy Muggiati, j. 12.04.2021); TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO ACERVO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA NECESSÁRIA PARA DAR CONTINUIDADE E FINALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO. ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS COM A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL FIRMADA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO PARA AUTORIZAR A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO E ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 76.519, DO 5º RI DE CURITIBA-PR, MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL EM CONTA VINCULADA DO JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DA VENDA. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0024144-17.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel. Desembargadora Lenice Bodstein, j. 04.09.2023). Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a inventariante deve apresentar extratos bancários do falecido para verificar a movimentação do patrimônio antes de liberar o levantamento de valores e a venda de bens. Essa exigência é para garantir que todos os herdeiros tenham acesso às informações e que a divisão dos bens seja justa. No entanto, o tribunal autorizou a venda de dois veículos, pois há risco de perda de valor e custos com manutenção. A venda deve ser feita com o valor depositado em conta judicial para proteger os interesses de todos os herdeiros. A venda do estoque de mercadorias não foi autorizada, pois não há informações suficientes sobre essas mercadorias, e a situação deve ser melhor esclarecida no processo.