SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006573-28.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Joeci Machado Camargo
Desembargadora
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 988 EM SUBSTITUIÇÃO AO TEMA 588). RETIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DA LIDE DE ORIGEM DE "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" PARA "FASE DE CONHECIMENTO". EXCLUSÃO DE CITAÇÃO JURISPRUDENCIAL ESTRANHA À MATÉRIA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO QUANTO À NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E À EXCLUSÃO DE TERCEIROS (ESPÓLIOS DE JOÃO ANTÔNIO MYLLA E ARY MYLLA) DA RELAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AOS REQUISITOS DE URGÊNCIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para determinar a realização de prova pericial destinada a apurar honorários advocatícios em ação de arbitramento e cobrança proposta por advogado contra espólio, e para excluir da relação processual outros espólios indicados na denunciação da lide; o recurso originou-se de decisão de primeiro grau que indeferiu a perícia e deferiu a denunciação da lide aos espólios excluídos pelo Tribunal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a produção de prova pericial para apurar o valor dos honorários advocatícios devidos ao autor e se deve ser excluído da relação processual os espólios de João Antônio Mylla e Ary Mylla.III. Razões de decidir 3. A produção de prova pericial é imprescindível para a adequada apuração do valor dos honorários advocatícios, dada a complexidade técnica e os valores envolvidos, conforme o Tema 988 do STJ.4. A exclusão dos espólios de João Antônio Mylla e Ary Mylla da relação processual foi correta, pois não possuem interesse jurídico direto e atual na lide, conforme o art. 125 do CPC.5. Os erros materiais apontados no acórdão, como a referência incorreta ao Tema 588 do STJ, a menção equivocada à fase de cumprimento de sentença e a citação inadequada de jurisprudência, foram sanados sem alterar o mérito da decisão.6. Não houve omissão ou contradição na decisão quanto à definição da prova pericial, pois está claro que o perito deverá ter conhecimento técnico contábil e jurídico para avaliar os honorários advocatícios.7. Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão do mérito, motivo pelo qual as alegações de omissão e contradição foram rejeitadas.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos em parte para sanar erros materiais e obscuridade, sem atribuição de efeitos modificativos.Tese de julgamento: A produção de prova pericial é imprescindível para a adequada apuração do valor dos honorários advocatícios devidos, especialmente em casos que envolvem complexidade técnica e múltiplos intervenientes na prestação dos serviços jurídicos, sendo cabível a exclusão da lide de terceiros que não detenham interesse jurídico direto e atual na demanda._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 1.022, 125, II, 373, II, 429, II; Lei nº 8.906/1994, arts. 22 e seguintes.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC nº 0006116-42.2022.8.16.0030, Rel. Des. Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 12.04.2024; TJPR, AC nº 0000786-44.2021.8.16.0048, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 16.04.2023; TJPR, AC nº 0001014-85.2025.8.16.0207, Rel. Des. Ruy Muggiati, 11ª Câmara Cível, j. 28.07.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou um pedido para corrigir erros em uma decisão sobre honorários de advogado. Decidiu que é necessário fazer uma perícia técnica para calcular o valor correto dos honorários, porque o assunto é complexo e precisa de conhecimento especializado. Também confirmou que duas famílias envolvidas no processo não devem participar da ação, porque não têm relação direta com o pedido. O Tribunal corrigiu alguns erros de escrita na decisão, mas manteve o que foi decidido, pois as razões para isso estão claras e bem explicadas.