SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004781-94.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE OMISSÃO e PREMISSA EQUIVOCADA. INOCORRÊNCIA. INTUITO DE REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, ao deixar de se manifestar sobre o disposto no art. 306 do Código Civil, bem como em erro de premissa, ao afastar a alegação de ofensa à coisa julgada.III. Razões de decidir3. A decisão embargada apresentou fundamentação suficiente para sustentar o entendimento de que a parte embargada ao quitar a obrigação tributária que incumbia à Embargante, por força de contrato particular de compromisso de compra e venda, sub-rogou-se nos direitos do credor originário, legitimando a pretensão de ressarcimento. 4. O acórdão impugnado foi claro ao afastar a alegação de ofensa à coisa julgada, diante da inexistência de identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido da presente demanda em relação à ação nº 5008752‑45.2015.4.04.7001/PR.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1/12/2021, DJe de 15/12/2021.