SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006661-66.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO E RECONHECEU EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO RETROATIVA DURANTE O PERÍODO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EM RAZÃO DE DOENÇA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PEDIDO DE REFORMA QUE MERECE ACOLHIMENTO. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL NESTE PERÍODO, RECONHECIDO EM AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. AULAS EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento individual de sentença coletiva que acolheu impugnação do ente público, reconhecendo excesso de execução e afastando a inclusão de valores relativos à remuneração percebida durante o período de readaptação funcional por motivo de saúde, com homologação dos cálculos apresentados pela parte executada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em (i) saber se o título executivo judicial oriundo de ação coletiva abrange o direito à manutenção da remuneração integral, inclusive aulas extraordinárias, durante o período de readaptação funcional por motivo de saúde; e (ii) saber se a decisão agravada violou os limites objetivos do título executivo judicial ao excluir referido período da execução.III. Razões de decidir3. O acórdão proferido na ação coletiva reconheceu expressamente o direito dos substituídos à percepção da mesma remuneração anterior aos afastamentos para tratamento de saúde, licença-maternidade e readaptação de função em razão de doença, não havendo distinção entre tais situações.4. A controvérsia acerca da inclusão do período de readaptação funcional já foi definitivamente enfrentada em ação rescisória ajuizada pelo ente público, cujo pedido foi julgado improcedente, com trânsito em julgado, impedindo a rediscussão da matéria na fase de cumprimento de sentença.5. A exclusão, na execução, dos valores relativos às aulas extraordinárias percebidas antes da readaptação funcional contraria o título executivo judicial e a coisa julgada, configurando indevida limitação do comando condenatório.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido. Determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com inclusão dos valores relativos à remuneração integral percebida anteriormente, inclusive aulas extraordinárias, também no período de readaptação funcional por motivo de saúde, afastada a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.Tese de julgamento: “1. O título executivo judicial oriundo de ação coletiva que reconhece o direito à manutenção da remuneração anterior aos afastamentos por motivo de saúde abrange também o período de readaptação funcional decorrente de doença. 2. É indevida a exclusão, no cumprimento de sentença, dos valores relativos às aulas extraordinárias percebidas anteriormente durante o período de readaptação funcional, quando expressamente contempladas no título executivo.”Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0077343-85.2022.8.16.0000, 2ª Câmara Cível, j. 05.09.2023.