SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0006710-10.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): alberto junior veloso
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Apr 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. EXIGÊNCIA INFUNDADA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À RÉ. RENDIMENTOS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça em ação de reintegração de posse, sob o fundamento de que a justiça gratuita só é concedida à parte ré em situações excepcionais, visto que não é preciso pagar para se defender, inexistindo a necessidade de ser agraciado com o benefício.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é necessária a presença de cobrança excessivamente cara e indispensável para ser concedida a gratuidade da justiça à parte ré; e (ii) saber se a agravada faz jus ao benefício.III. Razões de decidir3. Não há previsão legal que condicione a concessão de justiça gratuita à presença de uma circunstância excepcionalmente onerosa no processo por ser referente à parte ré, sob o argumento de que não é necessário pagar para se defender.4. O art. 98 do CPC exige, somente, a comprovação de hipossuficiência, ou seja, a incapacidade de arcar com eventuais custas e despesas processuais sem o comprometimento do seu sustento e de sua família.5. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, somente podendo ser afastada mediante elementos concretos que demonstrem capacidade financeira para custear a demanda sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.6. A apresentação dos holerites demonstra que, em razão de descontos, os pagamentos recebidos pela agravada não ultrapassaram o valor mensal de R$1.830,41 no ano de 2025, sendo inferiores a três salários mínimos, parâmetro adotado como indicativo de hipossuficiência.IV. Dispositivo7. Recurso conhecido e provido para deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante.