SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006821-91.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito. Tutela de urgência. Exclusão de registro e cessação de cobranças. Presença dos requisitos do art. 300 do cpc. Recurso não provido.I. Caso em exame1.1 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferiu a antecipação da tutela de urgência, voltada a determinar que a instituição financeira proceda a retirada do registro da dívida constante no Serasa em nome do autor, ora recorrido, relativo ao débito objeto da lide.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão versa sobre a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da tutela de urgência de forma antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, em caso de registro de débito na plataforma “Serasa Limpa Nome”. III. Razões de decidir3.1. A probabilidade do direito encontra-se demonstrada, em juízo de cognição sumária, pela existência de elementos que indicam a quitação do débito por meio de acordo judicial homologado.3.2. O perigo de dano está caracterizado pela possibilidade de prejuízos à esfera patrimonial e creditícia do consumidor decorrentes da continuidade das cobranças, independentemente do meio utilizado.3.3. A decisão agravada foi ampliada para abranger a cessação de todas as formas de cobrança, inclusive internas, sem impugnação específica pela agravante.3.4. Inexistência de risco de irreversibilidade da medida, uma vez que eventual improcedência da ação permite o restabelecimento das cobranças e registros.IV. Dispositivo4.1. Recurso não provido.