SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000868-36.2026.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela apelante contra o acórdão que manteve a sentença de extinção do mandado de segurança em razão da decadência do direito à impetração. 2. Alegação de erro material e omissão na aplicação dos dispositivos legais e contagem do prazo prescricional.II. Questão em discussão3. Existência de erro material e/ou omissão no julgado.III. Razões de decidir4. Explicitação pelo acórdão embargado de que o prazo para a impetração do mandado de segurança é decadencial (e não prescricional), com início após o decurso de 30 dias, conforme lei local (arts. 168 e 170 da Lei 24/2003), prazo de que a autoridade administrativa dispunha para dar uma resposta à servidora. Entendimento jurisprudencial.5. Vícios inexistentes.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.