SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001013-80.2026.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ALEGADA OMISSÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra os termos de acórdão proferido em recurso de apelação cível e remessa oficial.2 Razões recursais que postulam a reforma da controvérsia em discussão.II. Questão em discussão 3. Possibilidade de rediscussão da matéria.III. Razões de decidir 4. Quando inexistente omissão, obscuridade, contradição ou erro material não é possível rediscutir a matéria via embargos declaratórios, devendo a parte interessada se valer do meio processual adequado.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.Dispositivo relevante citado: Artigo 1.022 do Código de Processo Civil.