SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006998-55.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno. omissão não verificada. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, por ofensa ao princípio da dialeticidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido contém omissão.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissões, contradições ou erros no acórdão embargado, o que afasta a possibilidade de acolhimento.4. A decisão embargada foi clara ao indicar os motivos que levaram a manutenção da decisão que não conheceu do recurso agravo de instrumento, por ofensa ao princípio da dialeticidade.5. Recurso conhecido e desprovido. IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, §2º.Jurisprudência relevante citada: n/a.