SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000460-77.2026.8.16.0123
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E ANÁLISE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, no qual se discutiu a autenticidade de assinatura em contrato de arrendamento, com alegação de omissão quanto à prova de que a embargante estaria em local diverso no momento da celebração do contrato, buscando a reforma da decisão para reconhecimento da nulidade do contrato.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão que negou provimento ao recurso de apelação, em razão de não ter sido apreciada prova e alegação relativas à autenticidade do contrato de arrendamento questionado.III. RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração não apontam omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC. A parte embargante busca reanálise de provas, o que não é permitido na via dos embargos de declaração. O acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente, explicitando os motivos fáticos e jurídicos que levaram ao desprovimento do recurso de apelação, especialmente com base no laudo pericial grafotécnico que indicou autenticidade da assinatura questionada.IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.