SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007203-84.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA DE BENS POR MEIO DO RENAGRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de busca de bens por meio do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível realizar busca de bens por meio do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de busca por meio do RENAGRO foi indeferido por falta de demonstração da probabilidade e pertinência de encontrar bens, não podendo o Judiciário assumir o ônus da busca. 4. A parte fundamentou a demanda de forma genérica, sem evidenciar a necessidade da procura em sistema de registro de tratores e máquinas agrícolas. 5. Não foram demonstradas a necessidade, a razoabilidade e a proporcionalidade da adoção da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A adoção de medida executiva somente é admissível quando demonstrada, de modo concreto, a necessidade, a pertinência e a utilidade da diligência no caso em concreto. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.137, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 04.12.2025.