SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007287-85.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita, formulado pela agravante em grau recursal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela agravante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante possui renda fixa superior a três salários-mínimos, o que demonstra capacidade de arcar com as custas processuais.4. Além disso, a agravante é microempreendedora individual, não tendo comprovado a renda auferida com a atividade empresarial desenvolvida.5. Não foram demonstradas despesas que comprometam a subsistência da agravante, ônus que lhe incumbia.6. A presunção de hipossuficiência financeira é relativa e foi afastada pelos documentos apresentados nos autos.IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão que indeferiu a justiça gratuita à agravante.