SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007307-76.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RECONHECEU A ESSENCIALIDADE DE BENS EM POSSE DAS RECUPERANDAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE RECURSAL SOBRE A ESSENCIALIDADE DE BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DA COOPERATIVA DE CRÉDITO AGRAVANTE.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto da decisão que, ao deferir o processamento da recuperação judicial, reconheceu a essencialidade de bens móveis e imóveis utilizados na atividade agrícola, determinando a manutenção na posse da recuperanda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se o crédito garantido por alienação fiduciária e decorrente de ato cooperativo se submete aos efeitos da recuperação judicial; e (ii) se é válida a declaração de essencialidade dos bens dados em garantia, para fins de impedir atos constritivos durante o stay period.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A extraconcursalidade do crédito decorrente de ato cooperativo não afasta a competência do juízo da recuperação judicial para avaliar a essencialidade dos bens dados em garantia fiduciária, nos termos do artigo 49, §3º da Lei nº 11.101/2005.4. A essencialidade de bens de capital deve ser aferida de forma individualizada, mediante comprovação de sua imprescindibilidade para a continuidade da atividade empresarial.5. No caso em exame, o laudo técnico de constatação prévia demonstrou, de forma concreta e específica, que os bens estão constituídos por maquinários agrícolas diretamente vinculados à atividade produtiva, sendo indispensáveis ao soerguimento da empresa, razão pela qual se justifica sua manutenção na posse da recuperanda.6. A decisão agravada deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.