SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000106-42.2025.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CRÉDITO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR CONTRA: OS JUROS PACTUADOS, A COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS E IOF. RECURSO DO MUTUÁRIO DEVEDOR NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência do adquirente de veículo por meio de financiamento garantido por alienação fiduciária contra sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão.II. Questão(ões) em discussão2. (i) Pretensa abusividade dos juros remuneratórios, (ii) tarifa de avaliação do bem, (iii) IOF.III. Razões de decidir3. Contrato que expressamente apontou o valor da taxa de juros remuneratórios diária, mensal e anual, bem como o custo efetivo total, cumprindo o dever de informação.4. Alegada abusividade da taxa de juros pactuadas inocorrente, eis que inferior à média de mercado apurada pelo BACEN no mês e ano da contratação.5. A tarifa de avaliação do bem é legítima, pois se refere a serviço previamente informado ao consumidor, não configurando venda casada.6. IOF devido em operações de crédito e que foi financiado pelo mutuário.7. Ausência de cobranças indevidas. Mora subsistente. Sentença de procedência da ação de busca e apreensão confirmada.IV. Dispositivo e tese(s)8. Recurso do autor não provido.