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Processo:
0000127-77.2024.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – Ação de Obrigação de Fazer C/C Danos Morais – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – insurgência para afastara a responsabilidade civil pela fraude e da condenação de danos morais – pedido subsidiário para reduzir o quantum indenizatório dos danos morais. 2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. pleito pelo afastamento dos danos morais e, subsidiariamente, seja reduzido o quantum indenizatório – ausência de interesse – sentença que não condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais – recurso não conhecido neste ponto. 2.2. responsabilidade civil da instituição financeira – verificada – FRAUDE BANCÁRIA VIA PIX – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – TEORIA DO RISCO CRIADO – FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO – OPERAÇÕES ATÍPICAS E SUCESSIVAS, EM CURTO INTERVALO DE TEMPO, DIVERGENTES DO PERFIL DA CONTA – documentação apresentada pela ré que não permite concluir que as transações via PIX tenham sido realizadas a partir do mesmo aparelho eletrônico - sistema que não detectou o dispositivo ou IP e reconheceu comO operação de risco - AUSÊNCIA DE MECANISMOS DE PREVENÇÃO E DETECÇÃO DE FRAUDES – FORTUITO INTERNO CONFIGURADO – INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – DEVER DE INDENIZAR – RESTITUIÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS.3. DISPOSITIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: N/A.