SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007366-64.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Fri Mar 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CRÉDITO RURAL – DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS – ALEGAÇÃO DE RECUSA INDEVIDA DE ALONGAMENTO COMPULSÓRIO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A verificação da incidência do Manual de Crédito Rural sobre as operações contratadas exige a formação de conjunto probatório mínimo, inviável na fase recursal, sob pena de supressão de instância.2. Eventos climáticos adversos integram o risco inerente à atividade agrícola e não caracterizam, por si só, caso fortuito ou força maior aptos a afastar a exigibilidade da obrigação.3. A mera manutenção da exigibilidade contratual não configura risco concreto ou atual de dano irreparável, ausente demonstração objetiva de iminência de atos expropriatórios ou de prejuízo à continuidade da atividade produtiva.AGRAVO INTERNO – PREJUDICADO – JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL.