SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007517-30.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. procedimento de Embolização de Artéria Uterina. negativa pelo plano de saúde. realização do procedimento por via particular. pleito de ressarcimento dos gastos. perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não demonstrado. tutela antecipada de urgência indeferida. decisão mantida.RECURSO conhecido e NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em analisar se os requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência foram demonstrados.III. Razões de decidir3. A agravante não demonstrou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tutela antecipada de urgência não concedida.IV. Dispositivo4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.