SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005217-53.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de ausência de documentação suficiente para comprovar a insuficiência financeira do agravante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, diante da insuficiência de documentos apresentados para comprovar a hipossuficiência econômica, está devidamente fundamentado e deve ser mantido.III. Razões de decidir3. A parte agravante não apresentou documentos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, apesar de devidamente intimada para tanto.4. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada por elementos concretos que indiquem capacidade financeira incompatível com a gratuidade.5. O indeferimento da justiça gratuita é legítimo quando a parte, mesmo após instada a tanto, não apresenta documentação idônea a demonstrar insuficiência de recursos.6. O Tema Repetitivo nº 1.178/STJ permite o indeferimento da gratuidade quando a decisão se baseia em elementos concretos do caso, vedando apenas a rejeição automática por critérios abstratos.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita.