SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007657-64.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA PROLATADA NOS AUTOS Nº 0001339-59.2003.8.16.0004. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NO CASO, TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA REPETITIVO Nº 880 DO STJ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PELO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição em cumprimento individual da sentença coletiva prolatada nos autos nº 0001339-59.2003.8.16.0004.II. Questão em discussão2. Discute-se o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executiva, notadamente se aplicável a modulação de efeitos fixada no Tema Repetitivo nº 880 do Superior Tribunal de Justiça.III. Razões de decidir3. A referida modulação de efeitos aplica-se apenas às hipóteses em que haja requerimento, antes de 30/06/2017, do fornecimento de documentos ou fichas financeiras pelo executado.4. Como não houve, em tempo, tal solicitação quanto a este específico título executivo judicial, o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado do título executivo judicial. 5. O prazo prescricional para a execução contra a Fazenda Pública é quinquenal, nos termos do Decreto nº 20.910/1932.6. Ultrapassado o prazo de cinco anos entre o trânsito em julgado e o ajuizamento do cumprimento de sentença, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para reconhecer a prescrição e extinguir o cumprimento individual de sentença.Tese de julgamento: A modulação de efeitos do Tema Repetitivo nº 880 do STJ somente se aplica aos casos em que haja requerimento, até 30/06/2017, de fornecimento de documentos pelo executado; ausente tal circunstância, o prazo prescricional quinquenal conta-se do trânsito em julgado do título judicial.