SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0048740-52.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação Cível. Cobrança de royalties em contrato de franquia. Notas fiscais protestadas. ausência de liquidez do título executivo. Recurso provido, embargos à execução julgados procedentes e execução extinta. I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, os quais contestavam a validade de títulos executivos lastreados em notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços protestadas referentes a royalties de contrato de franquia, alegando a ausência de causa jurídica válida e a iliquidez dos valores cobrados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a execução de título extrajudicial, lastreada em notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços protestadas referentes a royalties de contrato de franquia, é válida, considerando a ausência de liquidez e certeza dos títulos apresentados. III. Razões de decidir 3. A execução se baseia em notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços protestadas que não demonstram a liquidez dos títulos, pois dependem de documentos externos para comprovar o faturamento bruto mensal. 4. O contrato de franquia estabelece a cobrança de royalties em percentual sobre o faturamento, o que inviabiliza a execução direta sem a apresentação de documentos que comprovem a base de cálculo. 5. A ausência de liquidez nos títulos executados impede a utilização da via executiva, sendo necessária a ação de conhecimento para a cobrança. 6. A jurisprudência reconhece que a cobrança de royalties sem a devida comprovação do faturamento é inválida, configurando a iliquidez do título. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação conhecido e provido para julgar procedentes os embargos à execução, extinguindo a execução de título extrajudicial. Tese de julgamento: A ausência de documentos que comprovem o faturamento bruto mensal em contratos de franquia impede a caracterização da liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, tornando inviável a execução de cobranças de royalties atrelado a esse faturamento. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 783, 784, III, 924, I; Lei nº 5.474/1968, arts. 1º, 2º, 15 e 20; Lei nº 13.966/2019, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, APL: 00100296420188160194, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Fabiane Pieruccini, 14ª C. Cível, j. 08.03.2021; TJPR, APL: 0021481-73.2015.8.16.0001, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, 16ª C. Cível, j. 15.05.2019; TJPR, APL: 0017677-73.2020.8.16.0017, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª C.Cível, j. 05.06.2023; TJPR, AC: 1730614-8, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, Unânime, j. 27.09.2017. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n 0048740-52.2025.8.16.0014, da 4ª Vara Cível de Londrina em que é apelante Fortaleza Aldeota Clínica Odontológica LTDA e apelada Oral Sin Franquias S.A.