SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007765-93.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri May 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA COHAB LD. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE. RELATÓRIO CONTÁBIL QUE DEMONSTRA EXISTÊNCIA DE RESERVA FINANCEIRA PARA SUCUMBÊNCIA EM AÇÕES JUDICIAIS. PREJUÍZOS EVENTUALMENTE SUPORTADOS PELA PARTE QUE NÃO IMPLICAM, NECESSARIAMENTE, NA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. COHAB LD QUE POSSUI O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DE CUSTAS EM 50%, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 6.888/77. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto pela Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica da parte, considerando que a documentação apresentada indicava a existência de reservas financeiras para arcar com as custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD faz jus ao benefício da justiça gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência financeira e a documentação apresentada que demonstra sua capacidade de arcar com as custas processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante não comprovou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da justiça gratuita.4. O relatório contábil apresentado demonstra a existência de reserva financeira para arcar com as custas processuais.5. A agravante já possui isenção de 50% das custas processuais conforme a Lei Estadual nº 6.888/77.6. Prejuízos enfrentados pela agravante não implicam, necessariamente, na impossibilidade de arcar com as custas processuais.IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 99, § 2º, e 98; Lei Estadual nº 6.888/1977, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0112275-94.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosalado Elias Pacagnan, j. 27.03.2026; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0007176-04.2026.8.16.0000, Rel. Desembargador Fábio Marcondes Leite, j. 11.02.2026; Súmula nº 481/STJ.